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MP da ‘Liberdade Econômica’ retira direitos, enfraquece fiscalização e facilita descumprimento da lei trabalhista

A MP 881 também libera os bancos para abrir aos sábados. Se as agências aderirem, os bancários podem ter que trabalhar um dia a mais.

2. Trabalhadores rurais ficarão sem folgas em época de safra

O projeto em tramitação é ainda mais penoso para o trabalhador rural: em época de safra, o trabalho aos finais de semana e feriados poderá ser exigido sem a necessidade de folga ao longo da semana.

“Isso pode levar o empregado a trabalhar 15 dias sem descanso semanal”, avalia Aristides Santos, presidente da Contag. Essa interpretação entra em choque com a Constituição, que garante o direito a um repouso semanal remunerado para todos os trabalhadores. 

Para o MPT, a previsão de trabalho sem descanso “reduz o trabalhador rural à condição análoga à de escravo, permitindo sua submissão à jornada exaustiva”.

3. Contratos acima de 30 salários mínimos poderão perder férias de 30 dias e outras garantias da CLT

O projeto em tramitação também pretende excluir a aplicação da CLT para empregados com remuneração superior a 30 salários mínimos (R$ 29.940), por meio de contrato individual assinado na presença de advogados. Para eles, poderiam continuar garantidos apenas os direitos previstos no artigo 7º da Constituição.

Embora a Constituição garanta férias remuneradas a todos os trabalhadores, com adicional de um terço, é a CLT que determina que o descanso deve ser de 30 dias. Outras garantias que só estão na lei trabalhista e que podem deixar de valer para esses trabalhadores são os intervalos no meio da jornada – para almoço, por exemplo – e o descanso mínimo de 11 horas entre um dia e outro de trabalho, segundo o advogado trabalhista Antônio Fernando Megale Lopes. 

Para quem ganha mais de 30 salários, o adicional de transferência – pagamento complementar para quem é enviado para outra cidade – e o salário-família também são benefícios que podem deixar de ser obrigatórios, assim como as jornadas especiais, garantidas a médicos e bancários, por exemplo. “Isso pode ser o início do fim dos direitos do trabalho”, afirma o procurador Márcio de Andrade.

4. Fiscal não poderá multar na primeira visita

Na visita do fiscal às empresas, um flagrante de problemas trabalhistas não corresponderá, necessariamente, a uma punição. O motivo é que o projeto de lei amplia o benefício da dupla visita. Quando o empreendedor tiver esse direito, a primeira visita do fiscal servirá apenas para orientá-lo. Só será possível lavrar um auto de infração se, em uma segunda inspeção, a empresa não tiver corrigido sua postura.

Hoje, a legislação restringe a dupla visita a companhias recém-inauguradas, leis novas e às micro e pequenas empresas. Nos dois primeiros casos, o prazo para adaptação era de 90 dias. Agora ele dobrou. Além disso, a MP acrescenta no grupo as empresas e locais de trabalho com até 20 empregados. Com isso, uma grande empresa do agronegócio pode se livrar de autuação se tiver equipes de colheita com menos de 20 trabalhadores rurais, independentemente do seu faturamento. 

O projeto dá algumas exceções à dupla visita – caso de a primeira fiscalização encontrar trabalhadores sem carteira assinada, trabalho infantil ou trabalho análogo à escravidão. 

5. Após multa, empregador poderá recorrer sem pagar e terá julgamento final não técnico

Mesmo com as limitações impostas ao trabalho dos fiscais, caso a empresa seja autuada, ela não precisará pagar a multa imediatamente se entrar com um recurso. Atualmente, o depósito do pagamento é obrigatório mesmo se a empresa recorrer.

Se o recurso for levado à segunda instância, ele deixará de ser julgado pela Coordenação Geral de Recursos, unidade formada só por auditores concursados. Pela proposta que está no Congresso, a palavra final passaria para uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores designados pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, uma indicação política.

“O medo é que os recursos deixem de ser julgados com base em critérios puramente técnicos e passem a ser julgados com o recorte político”, afirmou um auditor fiscal do trabalho, que falou sob a condição de anonimato. 

6. Politização dificultará inclusão de empresas na ‘lista suja’ do trabalho escravo

Como prevê a criação de uma instância julgadora menos técnica e mais submetida a pressões políticas, dentro do Ministério da Economia, a MP pode dificultar a inclusão de empresas na ‘lista suja’ do trabalho escravo. Isso acontece porque os empregadores  só entram no cadastro divulgado semestralmente pela pasta depois que todos os seus recursos administrativos tiverem sido julgados.  

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