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Já estão abertas as inscrições para audiências públicas sobre as resoluções das Eleições 2020 e da contabilidade dos partidos

Por Comunicação TSE

Prorrogadas as inscrições para audiências públicas sobre as resoluções das Eleições 2020 e da contabilidade dos partidos

Eventos ocorrerão de 26 a 28 de novembro, no Auditório I do TSE. Interessados em fazer uso da palavra podem formalizar inscrição on-line com antecedência

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Está tudo pronto para o ciclo de audiências públicas que colherá contribuições para o aperfeiçoamento das minutas de resoluções relativas às Eleições 2020 e às finanças e contabilidade dos partidos políticos. Para participar dos eventos, os interessados devem enviar sugestões por escrito, mediante formulário eletrônico disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No formulário, também será possível fazer a inscrição para o uso da palavra nos dias das audiências.

Nos eventos, que se destinam exclusivamente à exposição de sugestões, todas as manifestações serão precedidas de identificação pessoal e respeitarão o prazo improrrogável de cinco minutos.

Foram prorrogados os prazos para que os interessados em se manifestar oralmente formalizem sua inscrição no formulário disponível no site do TSE. Assim, as inscrições prévias para as audiências do dia 26 terminam às 23h59 do dia 24 de novembro. Já para as audiências do dia 27 encerram-se às 23h59 do dia 25 de novembro. Por fim, os interessados em fazer uso da palavra no evento do dia 28 podem antecipar seu interesse até as 23h59 do dia 26.

A inscrição também poderá ser solicitada presencialmente, em até 15 minutos após a abertura dos trabalhos, mas, nesse caso, sua confirmação dependerá da disponibilidade de tempo e do número de participantes já confirmados. Será observada a atenção conferida aos representantes dos partidos políticos pelo artigo 105 da Lei nº 9.504/1997, que estabelece as normas para as eleições.

A lista dos inscritos previamente para as audiências do dia 26 será divulgada na segunda-feira, dia 25; a dos inscritos para as audiências do dia 27, na terça-feira, dia 26; e a do dia 28 será divulgada na quarta-feira, dia 27.

Quem não puder comparecer poderá enviar as sugestões por escrito, via formulário eletrônico, até as 19h do dia seguinte ao da realização da respectiva audiência.

Todas as audiências ocorrerão no Auditório I do edifício-sede do Tribunal, em Brasília (DF), e serão transmitidas ao vivo pelo canal da Justiça Eleitoral no YouTube. Não será necessário o credenciamento prévio dos jornalistas interessados em fazer a cobertura do evento.

Estima-se que as audiências durem, no máximo, duas horas, podendo o tempo ser eventualmente estendido por decisão do ministro relator. Ocorrendo a inscrição de representantes de mais de um órgão do mesmo partido, terá preferência o representante do diretório nacional da legenda.

Eleições 2020

A elaboração dessas normas é coordenada pelo vice-presidente do TSE e relator das instruções, ministro Luís Roberto Barroso. As duas primeiras minutas tratam da resolução de arrecadação e gastos de recursos e prestação de contas nas eleições, bem como da resolução sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), e referem-se às audiências públicas que ocorrerão no dia 26 de novembro, a partir das 9h. As inscrições para fazer uso da palavra serão recebidas via formulário eletrônico até as 23h59 do dia 24 de novembro, e as sugestões por escrito, até as 19h do dia 27.

No dia 27 de novembro, a partir das 10h, a audiência pública tratará dos seguintes temas: propaganda eleitoral, horário eleitoral gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral; procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação; e modelos de lacres para as urnas. Para fazer uso da palavra, os interessados deverão se inscrever via formulário eletrônico até as 23h59 do dia 25 de novembro e enviar as sugestões por escrito até as 19h do dia 28.

Já no dia 28 de novembro, terceiro e último dia de audiência, a partir das 10h30, serão ouvidas as sugestões sobre quatro minutas de resolução relativas aos seguintes assuntos: escolha e registro de candidatos; representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições); pesquisas eleitorais; e atos gerais do processo eleitoral. Os interessados em se manifestar oralmente deverão se inscrever via formulário eletrônico até as 23h59 do dia 26 de novembro. Por sua vez, as sugestões por escrito deverão ser encaminhadas até as 19h do dia 29.

Consulte todas as informações no Portal das Eleições.

Acesse o formulário eletrônico para o envio de sugestões e inscrição.

Finanças e Contabilidade dos partidos

A audiência pública que debaterá a minuta que trata da regulamentação da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) no que se refere às finanças e à contabilidade das agremiações partidárias acontecerá no dia 26, a partir das 15h. O ministro Sérgio Banhos é o relator dessa instrução, que tem como base a regulamentação do disposto no Título III da lei.

A norma envolve questões como arrecadação e gastos de recursos pelos partidos políticos (com destaque para os recursos provenientes do Fundo Partidário), além das prestações de contas anuais e seu julgamento pela Justiça Eleitoral.

As inscrições para fazer uso da palavra serão recebidas via formulário eletrônico até as 23h59 do dia 24 de novembro, e as sugestões por escrito, até as 19h do dia 27 de novembro.

Consulte todas as informações no Portal do TSE.

Acesse o formulário eletrônico para o envio de sugestões e inscrição.

Calendário

As audiências públicas relacionadas às resoluções das eleições são obrigatórias e ocorrem no segundo semestre do ano anterior ao pleito. A obrigatoriedade das audiências é fixada pelo artigo 105 da Lei nº 9.504/1997. Normas do TSE também preveem a realização de audiências públicas para o debate das resoluções que regulamentam outros temas, a exemplo das contas anuais partidárias.

Este ano, o período entre a publicação das minutas de resoluções na internet e a realização das audiências públicas foi abreviado pela Resolução TSE nº 23.597/2019, passando a ser de 15 dias. Essa medida visa a aproximar o regulamento da realidade, tendo em vista o exíguo prazo para a elaboração das minutas e a aprovação das instruções das eleições, que demandam a análise das alterações legislativas e das sugestões submetidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos participantes das audiências.

Encerradas as audiências, os relatores das instruções, com o auxílio das unidades técnicas e dos grupos de trabalho responsáveis pela consolidação das minutas, examinarão as contribuições recebidas, acolhendo ou não as sugestões. Em seguida, submeterão as minutas das resoluções, bem como a fundamentação em caso de eventual não acatamento de sugestão apresentada, ao Plenário do TSE, para análise em sessão administrativa.

O processo de elaboração de resoluções pela Corte Eleitoral e a realização de audiências públicas com tal finalidade são regulamentados pela Resolução TSE nº 23.472/2016.

Aprovação

A estimativa é que as resoluções das eleições e da prestação de contas anuais dos partidos sejam examinadas pelo Plenário da Corte ainda em 2019.

Veja aqui o ato convocatório das audiências públicas.

MC/LC, DM

Fonte: CFC

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