Antes, muitos trabalhadores rurais recorriam a sindicatos para conseguirem comprovar os 15 anos de atividade no campo. A MP determinou que são os próprios trabalhadores que devem comprovar os anos de trabalho na roça, por meio de “autodeclaração ratificada por entidades públicas credenciadas e por outros órgãos públicos”, como afirma o texto da lei.

Com a mudança, o próprio trabalhador tem de preencher uma autodeclaração de exercício de atividade rural, além de reunir as provas documentais de que se dedica à agricultura há 15 anos (tais como registro de imóvel rural, comprovante de cadastro do Incra, notas fiscais de venda de mercadoria, etc). Esses documentos precisam ser homologados pelo próprio INSS, segundo o assessor jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag), Evandro José Morello.

Assim, o servidor que analisa os pedidos cruza as informações com bases de dados do governo como Incra, o Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), entre outros, 

“Quando o trabalhador não tem esses cadastros, a análise é feita por meio dos documentos entregues e da autodeclaração. Aí começam os problemas, porque mesmo quando há indícios de provas, se o servidor não se sentir seguro, ele acaba indeferido”, afirma Morello.

Estímulo a indeferimentos

Editada com o objetivo de evitar fraudes no INSS, a medida provisória do governo Bolsonaro instituiu ainda um bônus para servidores analisarem pedidos com indícios de irregularidade – o valor pago é de R$ 57,50 por pedido concluído. No entanto, de acordo com Fazio, esse bônus termina por estimular os servidores do INSS a indeferir pedidos de aposentadorias com comprovação incompleta ou suspeita, ao invés de investigá-la mais a fundo. “Estão criando conflitos de interesses para o exercício isento e profissional dos servidores do INSS”, lamenta Morello. 

Outro fator que colabora para o aumento no indeferimento de aposentadorias rurais é o fechamento de agências físicas do INSS. Em 2019 o então presidente do instituto,  Renato Vieira, anunciou o fechamento de 50% das agência do órgão, o que equivale a 500 unidades. Para substituir esses postos físicos, o órgão passou a oferecer um atendimento digital. Apesar de ter começado em 2018, a implementação desse modelo se intensificou no ano passado. 

Agora, o trabalhador não passa mais por entrevistas presenciais nas agências, apenas leva os documentos para serem escaneados na agência digital e recebe um protocolo para acompanhar online o andamento do pedido. A mudança é criticada por especialistas, já que muitos trabalhadores rurais não têm acesso facilitado à internet.

Redução no número de concessão de aposentadorias rurais pode incentivar êxodo e comprometer economia de pequenos municípios (Foto: Lilo Clareto/Repórter Brasil)

Um técnico do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), que preferiu não se identificar, avalia que o fim das entrevistas presenciais por conta da implantação do INSS digital é o principal responsável pelo aumento dos indeferimentos.  

Além disso, se antes os processos eram analisados na própria região onde vive o trabalhador, o INSS digital concentrou todas as demandas em uma fila única. Segundo a secretária de políticas sociais da Contag, Edjane Rodrigues, o processo acaba sendo avaliado em regiões do país diferentes da onde foram iniciados. “Com isso, percebemos que os servidores não estão preparados para analisar um processo de acordo com as peculiaridades de cada região.” 

Economia dos pequenos municípios

Além de ser um direito social garantido pela Constituição, a aposentadoria do trabalhador rural também é de grande importância para a economia de pequenos municípios. Embora a Previdência seja paga hoje a apenas 30% das famílias rurais, ela responde por 32% da renda per capita do universo dos domicílios rurais. Ou seja, quase 1/3 da capacidade de consumo de toda população rural vem da Previdência.

Os dados são do estudo “A Previdência Social e a Economia dos Municípios”, realizado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e assinado por Álvaro Sólon de França. De acordo com o documento, sem as transferências previdenciárias, o percentual de brasileiros situados abaixo da linha da pobreza superaria os 46%. 

O pagamento dos benefícios previdenciários tem mais impacto em municípios com menos de 50 mil habitantes. Alguns exemplos são cidades como Paulistana (PI), ou Pau dos Ferros (RN), onde o número de beneficiados corresponde à renda de 52% e 39% da população, respectivamente.