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Eleições CRCs 2019: inicia-se o prazo para publicação do edital de convocação de chapas

Por Maristela Girotto
Comunicação CFC

No período de 22 de julho a 9 de agosto, os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) vão publicar – no Diário Oficial do Estado (DOE) ou Diário Oficial da União (DOU), em jornal de grande circulação e no sítio eletrônico do CRC –, o edital de convocação para registro das chapas que irão concorrer nas eleições 2019 dos CRCs.

O processo eleitoral deste ano, cuja votação irá ocorrer nos dias 19 e 20 de novembro, é regulamentado pela Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 1.570/2019, que dispõe sobre as eleições diretas dos CRCs, e pela Resolução CFC nº 1.571/2019, que fixa o valor da multa ao profissional que deixar de votar na eleição do Conselho Regional.

As eleições de 2019 irão renovar 1/3 (um terço) do Plenário dos CRCs e, em alguns Conselhos Regionais, irão também preencher vagas em mandato complementar por vacância no terço remanescente.

O Art. 4º da Resolução nº 1.570/2019 introduziu uma regra nova para estas eleições: “o colégio eleitoral será formado por contadores e técnicos em contabilidade ativos que estiverem com seus dados cadastrais atualizados e em situação regular no CRC quanto a débitos de qualquer natureza, até 10 (dez) dias antes da data de início da eleição”.

Outra novidade introduzida no processo eleitoral deste ano consta no parágrafo 2º do Art. 15 da mesma Resolução: “Na composição da chapa, deverá ser observada a reserva mínima de 30% (trinta por cento) das vagas para a candidatura de cada sexo, incidindo esse percentual para candidatos efetivos e suplentes, desprezando-se a fração se igual ou inferior a meio, arredondando-se para um, se superior.”

Saiba mais

Clique para conhecer o conteúdo completo da Resolução nº 1.570/2019.

Acesse a norma que fixa o valor das multas: Resolução CFC nº 1.571/2019.

 
Fonte: CFC

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