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CAE se reúne para analisar incentivos fiscais para igrejas e templos

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) tem reunião marcada para a próxima terça-feira (26) com um único item na pauta: o Projeto de Lei Complementar (PLP) 55/19, que estende a templos religiosos e entidades beneficentes a prorrogação de isenções do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por até 15 anos.

O texto altera a Lei Complementar 160, de 2017, que estabeleceu prazos máximos para a manutenção dos convênios prevendo incentivos concedidos no âmbito da chamada guerra fiscal. Os prazos dos incentivos fiscais variam conforme o tipo de atividade econômica exercida pelo beneficiário.

De acordo com o texto da lei, por exemplo, durarão por 15 anos os incentivos destinados ao fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano.

Devido à falta de previsão expressa, os templos e as entidades beneficentes tiveram essa isenção pelo prazo de um ano, que já acabou, destacou o relator na CAE, senador Irajá (PSD-TO). Ele apresentou parecer favorável à proposta.

“Chama a atenção para o fato de que o prazo máximo de vigência dos convênios que beneficiavam especificamente entidades religiosas de qualquer culto e associações beneficentes era de apenas um ano e se esgotou em 31 de dezembro de 2018. O objetivo da proposição, portanto, é permitir que estes convênios possam ser renovados pelo prazo máximo de 15 anos, já que eles não possuem qualquer relação com a guerra fiscal entre estados”, defendeu o senador.

Segundo Irajá, o projeto não implica diretamente renúncia de receita, apenas autoriza a elaboração de convênios sobre incentivos fiscais do ICMS voltados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social.

De acordo com a autora do projeto, deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), “não se trata de nova isenção, mas apenas de renovação daquilo com que elas já contavam antes da lei complementar”, argumentou.

Guerra Fiscal

A guerra fiscal se caracterizou pela concessão de incentivos fiscais e tributários, unilateralmente por governos estaduais, para estimular empresas a se instalar no território que concede o benefício. Entretanto, a Lei Complementar 24, de 1975, que criou o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), prevê que as decisões sobre concessão de incentivos desse tipo devem ser unânimes. O conselho reúne todos os secretários de Fazenda estaduais e do Distrito Federal.

A reunião para deliberar sobre o PLP 55/2019 está prevista para ser realizada após audiência pública sobre proposta do senador Otto Alencar (PSD-BA), que trata da incidência do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos por empresas, que está marcada para as 10h.
Fonte: Senado Noticias Gerais

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