Panorama

A dúvida é em relação às dedução do imposto a pagar ou restituir do empregado doméstico nos pagamentos de encargos que fiz. Questiono se posso abater a guia do eSocial pelo valor total ou devo diminuir o INSS de responsabilidade e pago pelo empregado, bem como o FGTS. Paguei as guias referentes a dez/2015 e 13º no dia 4/1/2016. Não lancei no Imposto de Renda de 2015, estou lançando no IR de 2016/2017, pergunto se o procedimento é correto.

Fonte: Correio Brasiliense Deduções IR

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