Mês: abril 2017

Panorama

Tenho um plano de saúde que contratei via minha microempresa. Quem paga integralmente esse plano de saúde jurídico sou eu, ou seja, o plano está no nome da empresa mas quem paga sou eu, com meu dinheiro, sem tirar o valor do caixa da empresa (ela não tem movimento contábil). Posso declarar esse pagamento na minha declaração de pessoa física com intuito de ter abatimento? Ou é ilegal? A empresa só existe para poder ter o plano de saúde.

Fonte: Correio Brasiliense Deduções IR

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Panorama

Sou aposentado da Caixa Econômica Federal e recebo a aposentadoria pela Funcef que, com o advento da má administração, foi acumulando deficit nos exercícios de 2014/15/16. Estamos pagando o exercício de 2014 em 17 anos, com prestação descontada no contra-cheque, que em 2016, entre maio e dezembro, totalizou a importância de R$ 1.519,32 em uma rubrica de nome contribuição extraordinária. Pergunto: esse valor seria abatido em favor do associado ou não? Em função da indagação, onde deverá ser lançado?

Fonte: Correio Brasiliense Deduções IR

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Panorama

A dúvida é em relação às dedução do imposto a pagar ou restituir do empregado doméstico nos pagamentos de encargos que fiz. Questiono se posso abater a guia do eSocial pelo valor total ou devo diminuir o INSS de responsabilidade e pago pelo empregado, bem como o FGTS. Paguei as guias referentes a dez/2015 e 13º no dia 4/1/2016. Não lancei no Imposto de Renda de 2015, estou lançando no IR de 2016/2017, pergunto se o procedimento é correto.

Fonte: Correio Brasiliense Deduções IR

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