Não Catalogado

Prorrogado o prazo para a prestação de contas do PEPC. Confira!

Por Daniel Bruce
Estagiário sob supervisão da Comunicação do CFC

Brasília
– O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) comunica aos profissionais da
contabilidade obrigados ao cumprimento do Programa de Educação Profissional
Continuada (PEPC) a prorrogação do prazo para a entrega das prestações de
contas-2018, que, excepcionalmente, neste ano, passa a ser até o dia 28
fevereiro de 2019.

Os
profissionais devem acessar o site https://epc.cfc.org.br
e inserir o seu CPF e a sua senha de acesso. A senha é a mesma utilizada para
outros sistemas, como a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos
(Decore)e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O
profissional, também, terá a opção para recuperar ou solicitar nova senha. O login será o número do CPF, sem pontos,
traços ou vírgulas. O profissional, também poderá acessar por meio de
certificado digital.

Sobre
o EPC

A Educação
Profissional Continuada é um programa do CFC que visa atualizar e expandir os
conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades
multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos
profissionais da contabilidade que atuam no mercado de trabalho.

Quem deve cumprir?

De acordo com a norma,
a EPC é obrigatória para todos os profissionais que:

– estejam inscritos no
Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, exercendo, ou não,
a atividade de auditoria independente;

– registrados na
Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não,
atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais
profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de
auditoria registradas na CVM;

– exerçam atividades
de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de
responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante,
com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;

– exerçam atividades
de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de
capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela
Superintendência de Seguros Privados (Susep) na função de responsável técnico,
diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de
gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria.

– Peritos Contábeis
que estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC.

Responsáveis
técnicos

– sejam
responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de
gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das
empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep e,
ainda, das sociedades consideradas – de grande porte nos termos da Lei n.º
11.638/2007, e também as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem
nos limites monetários da citada lei;

– sejam
responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de
gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das
empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Superintendência Nacional de
Previdência Complementar (Previc).

Para acessar a norma, clique aqui.

CRCSP

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) comunica aos profissionais com
registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRCSP) que a
prestação de contas relativa ao exercício de 2018 deverá ser incluída no
sistema web do CRCSP.

O sistema poderá ser acessado mediante login e senha
do profissional, em “Serviços Online”, no
portal do CRCSP (www.crcsp.org.br).

Ao ingressar no sistema, siga as seguintes instruções:

  • acessar no quadro “Desenvolvimento Profissional” o “Relatório de Atividades E.P.C.”;
  • incluir a área de atuação no campo “Tipo Profissional”; e
  • verificar se todas as pontuações constam no relatório.

Destacamos que as certidões dos profissionais vinculados ao CRCSP serão
emitidas pelo sistema WEB daquele Regional, no prazo de até 30 de abril.

Informamos que o Conselho Federal de Contabilidade fará a importação das
informações para o Sistema EPC WEB-CFC, para fins de controle das informações.

Os profissionais dos demais estados deverão acessar o sistema Web
EPC-CFC (epc.cfc.org.br)
do Conselho Federal de Contabilidade para verificação de suas
atividades, que foram incluídas pelas capacitadoras credenciadas.

É responsabilidade do profissional confirmar as informações constantes do seu relatório e transmiti-las, no próprio sistema, até o dia 28 de fevereiro de 2019, para fins de homologação pelo CFC.   

Para mais informações e esclarecimentos, solicitamos manter contato por
meio dos seguintes canais de comunicação:

CRCSP: http://online.crcsp.org.br/comum/complementares/ouvidoria/ouv_contato.aspx?fase=1

CFC:  sistemaepc@cfc.org.br

Fonte: CFC

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