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Sistema de prestação de contas do Programa EPC ganha versão atualizada

Por Daniel Bruce
Estagiário sob supervisão da Comunicação do CFC

Profissionais da contabilidade de todo o país que são obrigados ou que
desejam prestar contas ao Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) dispõem,
agora, de uma nova versão do sistema.

Os profissionais devem acessar o site https://epc.cfc.org.br e inserir o seu CPF e a sua senha de acesso. A senha é a mesma utilizada para outros sistemas informatizados, como a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore)e a Declaração de não ocorrência ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Para detalhar o acesso à nova plataforma, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) elaborou um tutorial que auxilia os usuários e sana todas as dúvidas. Clique aqui e confira.

Sobre o EPC

A Educação Profissional Continuada
é um programa do CFC que visa atualizar e expandir os conhecimentos e
competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a
elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da
contabilidade que atuam no mercado de trabalho.

Quem deve cumprir ?

De acordo com a norma, a EPC é
obrigatória para todos os profissionais que:

– estejam inscritos no Cadastro
Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, exercendo, ou não, a
atividade de auditoria independente;

– registrados na Comissão de
Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de
auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que
exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria
registradas na CVM;

– exerçam atividades de auditoria
independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico,
diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de
gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;

– exerçam atividades de auditoria
independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas
entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência
de Seguros Privados (Susep) na função de responsável técnico, diretor, gerente,
supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe
envolvida nos trabalhos de auditoria.

– Peritos Contábeis que estejam
inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC.


Sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam
funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações
contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela
Susep e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei
n.º 11.638/2007, e também as entidades sem finalidade de lucros que se
enquadrem nos limites monetários da citada lei;

Para acessar a norma clique aqui.

Fonte: CFC

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