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MP da ‘Liberdade Econômica’ retira direitos, enfraquece fiscalização e facilita descumprimento da lei trabalhista

O auditor fiscal Luiz Alfredo Scienza explica que os autos de infração trabalhista têm, em geral, valores baixos, o que faz com que grandes empresas prefiram, muitas vezes, pagar as multas em vez de questioná-las. O problema é quando, além do prejuízo financeiro, a infração pode causar um dano grave à imagem da companhia, como é o caso dos flagrantes de trabalho escravo. “Essa instância poderá derrubar um auto de infração de trabalho escravo. É uma medida extremamente grave”, afirma Scienza. 

7. Trabalhador terá mais dificuldade de receber indenização na Justiça

Tentar recuperar verbas não pagas ou receber indenização por acidente de trabalho na Justiça também ficará mais complicado em caso de falência da empresa. A MP 881 aprofunda a separação entre o patrimônio da companhia e o dos seus donos. Ou seja, se a empresa fechar e ficar devendo para seus funcionários, apenas os bens registrados em nome da companhia poderão amenizar o prejuízo – os bens dos sócios ou administradores não serão considerados A única exceção é no caso de ficar comprovado que os sócios ou administradores cometeram fraude.

A medida provisória não livra apenas os sócios do pagamento das dívidas caso uma empresa tenha falência decretada. O texto também isenta outras companhias de um mesmo grupo econômico de pagar a conta. As construtoras, por exemplo, costumam abrir um CNPJ diferente para cada obra. Assim, caso o empreendimento corra mal, a construtora só arcará com o prejuízo em caso de comprovação de má fé.

Pela legislação atual, quando a empresa não tem bens suficientes para quitar suas dívidas, a Justiça do Trabalho pode fazer com que seus sócios ou que outras empresas do mesmo grupo arquem com o prejuízo. Saber desse risco faz com que o empregador tenha mais responsabilidade ao gerir seu negócio. 

O advogado Ricardo Carneiro lembra que, hoje, muitos processos na Justiça do Trabalho já se encerram sem o pagamento ao trabalhador por causa da dificuldade de encontrar qualquer patrimônio que cubra as dívidas deixadas. Agora, a situação deverá piorar. “O objetivo dessas medidas é dificultar e inviabilizar o crédito trabalhista”, afirma o advogado Ricardo Carneiro.

8. MPT terá dificuldades para firmar acordos

Outra medida prevista na MP diz que o poder público só poderá firmar um único acordo com empresas infratoras. Com isso, os procuradores do MPT ficarão impedidos de assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) se o Executivo negociar com a companhia antes.

“A nossa investigação é demorada. O TAC é firmado depois de um inquérito civil, feito com total responsabilidade. Não se pode criar uma corrida maluca para ver quem firma o seu acordo primeiro”, considera o secretário jurídico do MPT, Márcio de Andrade. Para o procurador, a medida quebra a autonomia do Ministério Público, o que é inconstitucional. “Não pode haver uma sobreposição do poder Executivo em relação aos demais poderes.”

O TAC permite que a empresa assuma voluntariamente um compromisso formal de cessar eventuais irregularidades. Se não puderem negociar acordos, os procuradores do trabalho só terão a opção de entrar com ação civil pública, o que poderá sobrecarregar a Justiça trabalhista.

9.Fiscais não poderão interditar locais insalubres ou perigosos 

A MP afirma que auditores fiscais não poderão pedir a interdição imediata de locais que apresentem riscos à segurança dos trabalhadores, contrariando decisão judicial em vigor. O texto diz que a interdição ou o embargo precisa ser decretado pela “autoridade máxima regional” da fiscalização. Atualmente, essa função cabe ao superintendente regional do trabalho, cargo ocupado por indicação política.

“O auditor fiscal tem estabilidade, porque é concursado, mas a autoridade máxima não tem. Além de diminuir a possibilidade de embargo, a medida coloca esse poder sob os cuidados de uma pessoa que pode ser exonerada a qualquer momento”, alerta o coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) do MPT, Leonardo Osório Mendonça.

A legislação atual possui formulação similar. No entanto, uma portaria editada em 2014 pelo extinto Ministério do Trabalho permitiu que auditores fiscais do trabalho peçam interdição ou embargo imediatos quando se depararem com situação de perigo iminente à vida, à saúde ou à segurança dos trabalhadores. A portaria foi publicada para cumprir uma determinação do TRT da 14ª Região (Rondônia e Acre), em resposta a uma ação civil pública apresentada pelo MPT em 2013

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