Não Catalogado

Instrução CVM 358, de 3 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a divulgação e uso de informações sobre ato ou fato relevante relativo às companhias abertas, disciplina a divulgação de informações na negociação de valores mobiliários e na aquisição de lote significativo de ações de emissão de companhia aberta, estabelece vedações e condições para a negociação de ações de companhia aberta na pendência de fato relevante não divulgado ao mercado.

Revoga a Instrução 31/84, revoga a Instrução 69/87, revoga o art. 3º da Instrução 229/95, revoga o parágrafo único do art. 13 da Instrução 202/93, revoga os arts. 3º a 11 da Instrução 299/99, e dá outras providências.

(Publicada no DOU de 28.01.02)

ALTERADA pelas Instruções 369/02; 449/07; 547/14, 552/14568/15 e 590/17.

REVOGADO o inciso IV do caput do art. 12 pela Instrução 568/15.

REVOGADO o § 3º do art. 5º pela Instrução 590/17.

 

OBSERVAÇÃO: A alteração do § 2º do art. 5º decorrente da Instrução 590, de 11 de setembro 2017, somente entra em vigor a partir de 2 de maio de 2018, conforme decisão do Colegiado de 29 de março de 2018. Por esse motivo, essa alteração não está refletida no texto consolidado disponível para consulta.




Fonte: legislação rss