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eSocial: Comitê Gestor orientará para que empresas não sejam multadas por descumprimento de prazo

Por Rafaella Feliciano
Comunicação do CFC com informações do Comitê Gestor do eSocial

Crédito: eSocial.gov.br

Ao considerar os relatos de diversos profissionais da classe contábil, em decorrência da instabilidade noSistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), verificada entre os dias 6 e 7 de fevereiro, o Comitê Gestor do eSocial orientará os órgãos fiscalizadores pela não aplicação de penalidades em caso de eventual descumprimento dos prazos das obrigações acessórias, já que o problema aconteceu por razões técnicas, inerentes às dificuldades de implantação. 

A decisão vai ao encontro à demanda do
Conselho Federal de Contabilidade, que, no dia 7 de fevereiro, enviou um ofício
à Receita Federal informando sobre a instabilidade do sistema e solicitando
providências. A entidade informa que continuará alerta para que o contribuinte
não seja penalizado por esse problema técnico.

Além da suspensão de multas, o Comitê Gestor
informou que o eventual descumprimento do prazo de fechamento da folha neste
momento de implantação não vai interferir no cumprimento das obrigações de
recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) e da Contribuição Previdenciária, uma vez que a obrigação
de recolher o fundo por meio do Sistema Empresa
de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) ainda
não foi substituído, e que o vencimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)  está previsto
para o dia 15.

Para saber mais, acesse o site do eSocial.

Fonte: CFC

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