Deliberação CVM 800, de 28 de Agosto de 2018
Atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoa não autorizada pela CVM, nos termos do art. 23 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e na Instrução CVM nº 558, de 25 de março de 2015.
Fonte: legislação rss