Home FinancasNotícias

CVM muda regime de credenciamento de administradores de carteiras

Ofício Circular esclarece procedimentos

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 28/8/2018, o Ofício Circular CVM/SIN nº 9/2018.

O documento tem por objetivo esclarecer a migração do regime de credenciamento de administradores de carteiras para o modelo de cooperação com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA, conforme novo art. 7º-A da Instrução CVM 558.

“O referido artigo passou a prever a possibilidade de cooperação e apoio nessas análises por entidades que demonstrassem capacidade e estrutura para tanto; casado com a subsequente assinatura do convênio da CVM com a ANBIMA, que passou a prever essa iniciativa específica em seu Anexo II”, explicou o superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Autarquia, Daniel Walter Maeda.

Nesse sentido, a partir de 3/9/2018, o envio do pedido de autorização para o exercício da atividade de administração de carteiras de valores mobiliários será realizado por meio do Sistema de Supervisão de Mercados (SSM) da ANBIMA, com acesso pelo endereço https://ssm.anbima.com.br (link para site externo).

A alteração no procedimento decorre do acordo de cooperação técnica celebrado entre a CVM e a ANBIMA, que prevê o fornecimento de subsídios à análise desta Autarquia em pedidos de credenciamento para a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários.

 

Manuais de uso

Para auxiliar os requerentes ao registro, a SIN indica o acesso aos manuais de uso do sistema SSM disponíveis nos site da ANBIMA:

 

Dúvidas podem ser esclarecidas com a Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais da CVM (GAIN/SIN): gain@cvm.gov.br.

 

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SIN nº 9/2018


Fonte: CVM NOTÍCIAS