MUNDO CORPORATIVO

Compliance nas empresas – Redução de riscos e de custos?

Hoje, um dos temas que mais tem repercutido no mercado corporativo é o “Compliance”, tendo em vista os escândalos de corrupção, a fase de retração do mercado e as incertezas com relação a economia. Tais fatos obrigam cada vez mais as empresas a serem competitivas no mercado, buscando soluções para reduzir custos e riscos de mercado, bem como aumentar a eficiência de seus serviços e produtos junto ao mercado consumidor.

Para comentar esse assunto o Info Econômico traz Sérgio Luiz de Mello Junior sócio da Simionato Auditores Independentes (São Paulo).


  1. Info Econômico: Atualmente, muito se tem dito na mídia sobre que as empresas precisam se estruturar em temos de “Compliance”, mas afinal o que significa isso?

Sergio Luiz: O termo “Compliance” tem origem do verbo inglês “Comply”, cuja a tradução significa “cumprir”, no mercado corporativo, a expressão pode ser entendida como agir de acordo com as regras, ou estar em conformidade com leis regulamentos, sejam esses externos que são emanados por Órgãos legisladores e reguladores e os internos que são formulados pelas próprias empresas.

Em linhas gerais, implantar práticas de “Compliance” significa que a empresa está adotando medidas que as resguardem de não infringir regras que possam expô-la a diversos riscos.

Atualmente, o termo “Compliance” tem sido muito citado na mídia, muito em função das práticas anticorrupção, principalmente com a sanção da Lei 12.846 que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, mas o conceito é muito mais amplo. Na minha opinião, abrange outros assuntos pertinentes às práticas de como a empresa deve conduzir o seu negócio, de como cumprir as normas trabalhistas, ambientais, fiscais, contábeis e até mesmo a forma como a empresa se comporta perante a sua concorrência e os seus consumidores.

  1. Info Econômico: Você mencionou leis e regulamentos. Então isso é uma atribuição do departamento jurídico de uma empresa?

Sergio Luiz: Não somente do departamento jurídico, mas também de outras áreas que estejam envolvidas no negócio da empresa, pois os riscos que a empresa pode estar exposta não se restringem somente ao cumprimento de leis e contratos.

Quando o tema “Compliance” começou a ser tratado pelas organizações, o departamento jurídico normalmente é o que tratava desse assunto, pois a preocupação era com o cumprimento de leis e regulamentos. Porém, com o passar do tempo, surgiu a percepção que, para estruturar boas práticas de “Compliance”, é necessário envolver todos os setores da empresa.  Na minha ótica, sem exageros, envolve desde a pessoa que atende as ligações telefônicas até a alta administração.

Atualmente, a empresa que quer se manter no mercado de forma sustentável deve alinhar a sua estratégia às boas práticas de “Compliance”.

 

  1. Infoeconomico: E quem executa ou implanta dentro de uma empresa as práticas de “Compliance”?

Sergio Luiz: As empresas multinacionais e/ou as de capital aberto já possuem setores direcionados para conduzir esse assunto. Já as empresas de pequeno e médio porte não possuem um profissional específico. Contudo, é importante a figura de um gestor que deverá, em resumo, ser o responsável por difundir entre os colaboradores a cultura ética, bem como definir normas e políticas internas.

Mas definir normas, procedimentos internos e estruturar os controles internos não é atribuição de uma única pessoa, devendo envolver profissionais de TI, consultores jurídicos, profissionais da área contábil, financeira, recursos humanos, qualidade e os auditores externos.

 

  1. Info Econômico: Você mencionou os controles internos. Isso não é mesma coisa que “Compliance”?

Sergio Luiz: Não. Os controles internos são um dos componentes de uma adequada estrutura de “Compliance”, consistem em uma ou mais atividades com o objetivo de verificar se as tarefas estão sendo executadas de acordo com as normas e os procedimentos determinados pela administração. O “Compliance”, por sua vez, é o conjunto das normas e políticas que norteiam as ações do agente econômico, com o objetivo de assegurar que esses controles internos estejam adequados, com a finalidade de mitigar um determinado risco.

Garantir o funcionamento dos controles internos é uma das funções do “Compliance”, ao passo que o controle interno é um dos instrumentos que garantem o cumprimento das normas, das regras e dos procedimentos instituídos pela área de “Compliance”.

“Atualmente, a empresa que quer se manter no mercado de forma sustentável deve alinhar a sua estratégia às boas práticas de “Compliance”.”

 

  1. Info Econômico: Você pode explicar então o que essas áreas ou profissionais de “Compliance” fazem?

Sergio Luiz: As principiais atribuições de uma área de “Compliance”, ou o que um efetivo programa de “Compliance” deve conter, são o de identificar os riscos aos quais a empresa está exposta, desenvolver mecanismos de controle, monitorar o funcionamento desses controles, apresentar os problemas identificados, propor soluções, bem como orientar as áreas de negócio acerca das normas e dos procedimentos internos.

One thought on “Compliance nas empresas – Redução de riscos e de custos?

  • Carlos

    Achei muito interessante a matéria, poderiam pensar em colocar um artigo ou entrevista de como a empresa pode formalizar isso tudo.

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