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Auditoria Independente: CFC sugere alterações na Instrução CVM 308

Por Rafaella Feliciano
Comunicação CFC

O
Conselho Federal de Contabilidade enviou ofício ao presidente da Comissão de
Valores Mobiliários (CVM), Marcelo Barbosa, propondo alterações na redação da
Instrução CVM n.º 308, de 1999, que está em audiência pública, para ajustes em
seu texto.  

A
Instrução CVM n.º 308  dispõe sobre o registro e o exercício da atividade
de auditoria independente no mercado de valores mobiliários, bem como define os
deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no
relacionamento com os auditores independentes.

No
ofício, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Zulmir Breda,
explica que  a sugestão do CFC está relacionada ao dispositivo que diz
respeito à constituição das empresas de auditoria e seu registro na CVM.
Segundo ele, a determinação de um modelo rígido de estruturação para as
sociedades (firmas) de auditoria, caracterizado pela imposição de uma forma societária
única, a sociedade civil, e pela exigência de que os sócios respondam solidária
e ilimitadamente pelas obrigações sociais da sociedade, pode comprometer o
crescimento das firmas de auditoria, já que cada novo sócio adicionado pode
afetar o patrimônio pessoal de todos os outros da entidade.

“Isso
pode também inibir a promoção de novos sócios e o surgimento de novas firmas,
motivando o desinteresse pelo exercício da atividade de auditoria, devido ao
alto risco envolvido, podendo prejudicar o mercado de capitais brasileiros”,
cita o documento do CFC.

Muitos
países, com mercado de auditoria maduro, por exemplo, Estados Unidos e Reino
Unido, realizaram um movimento de flexibilização da estrutura societária no
mercado de auditoria, permitindo que a forma de responsabilidade limitada seja
adotada. Na visão desses países, baseada em estudos realizados, demonstra haver
prejuízos em regimes severos de organização societária, incluindo a redução da
concorrência, prejudicando, principalmente, as firmas de menor porte, que
muitas vezes acabam sendo naturalmente excluídas do mercado.

A
minuta de alteração da Instrução CVM n.º 308 esteve em audiência pública até o
dia 22 de janeiro e, entre outros assuntos, também prevê a exigência de o
Comitê de Auditoria Estatutário (CAE) estar instalado no exercício social
anterior à contratação do auditor independente.

Fonte: CFC

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