Notícias

Atuação irregular no mercado de capitais

Administração de carteiras sem autorização da CVM

A Comissão de Valores de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Deliberação CVM 800, comunica ao mercado e ao público em geral que Adriel Souza Muniz não está autorizado a exercer quaisquer atividades no mercado de valores mobiliários.

Essa deliberação se deu após a Autarquia verificar que Adriel Souza Muniz vem oferecendo no país serviços de administração de carteiras, determinando, assim, que, por não preencher os requisitos previstos na regulamentação da CVM, o mesmo suspenda imediatamente a veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviços dessa natureza.

Em caso de descumprimento, Adriel Souza Muniz estará sujeito à aplicação de multa cominatória diária no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta Deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador.

 

Lembre-se!

Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte Adriel Souza Muniz, entre em contato com a CVM através do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.

 

Mais informações

Acesse a íntegra da Deliberação CVM 800




Fonte: CVM NOTÍCIAS