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A Diretiva da União Europeia sobre Direito de Autor e seu impacto sobre os usuários na América Latina e no Caribe

  • Os filtros automáticos facilitam os riscos de vigilância e aumentam a homogeneidade econômica.

Julia Reda, ex-membra do Parlamento Europeu, advertiu que a diretiva exigirá “a instalação do que equivale à tecnologia de vigilância”. [8] Os filtros de upload são, por natureza, uma forma proativa, um pré-exame de cada ato de expressão em uma determinada plataforma, que pode ser coletado, processado e vinculado a determinados usuários para criar perfis.

Como a eurodeputada Julia Reda aponta, devido aos altos custos de desenvolvimento, é provável que os filtros de upload para monitoramento de conteúdo acabem sendo terceirizados para os poucos grandes fornecedores baseados nos EUA que têm a capacidade para fazê-lo. Em consequência, a sua posição no mercado será reforçada e poderão centralizar as informações sobre o comportamento de todos os utilizadores das plataformas de Internet da UE.

A América Latina tem uma história específica e preocupante em relação ao uso de tecnologia de vigilância e não tem garantias legais suficientes para prevenir abusos.

  • Restrições à concorrência e inovação.

Os artigos 15 e 17 teoricamente equilibram os lucros das grandes plataformas que dependem da UCG à custa dos autores e dos direitos autorais da mídia.

No entanto, eles afetarão todo o ecossistema da Internet. [9] Grandes empresas terão os recursos para implementar esses mecanismos (às custas da liberdade de expressão dos usuários), mas provavelmente outros serviços pequenos ou novos terão um aumento em seus custos que pode afetar diretamente seus serviços. sobrevivência econômica. Em outras palavras, para punir os grandes e dominantes agentes, essa medida acabará fortalecendo-os e prejudicando os novos e pequenos atores.

Esta preocupação levou o Parlamento da UE a incluir uma exceção [10]. O texto aprovado do Artigo 17 aplica-se a todas as plataformas com fins lucrativos, exceto aquelas que atendem aos seguintes três critérios extremamente restritos:

(a) Disponível para o público há menos de 3 anos, (b) Volume anual de negócios abaixo dos 10 milhões de euros, (c) Menos de 5 milhões de visitantes únicos mensais.

Segundo a eurodeputada Julia Reda, [11] esta medida não será suficiente porque é muito rigorosa e também porque “todas as plataformas, não importa quão novas ou pequenas, ainda devem demonstrar que fizeram ‘os melhores esforços’ para obter as licenças dos detentores de direitos, como tags de registro, editores de livros e bancos de dados de fotos, para qualquer coisa que seus os usuários possam publicar ou fazer upload, uma tarefa impossível ”.

Isso deveria ser motivo de preocupação para as autoridades locais na América Latina, que na última década vêm implementando políticas públicas e fundos para promover inovadores locais na atual economia da Internet. Novas barreiras de entrada na forma de filtros obrigatórios ou esquemas de licenciamento caros só podem fortalecer os atores tradicionais.

  • Impacto na diversidade de informação e no pluralismo dos meios de comunicação.

Como se pode concluir dos pontos anteriores, a longo prazo, a presente diretiva poria em perigo o futuro da diversidade da informação e do pluralismo dos meios de comunicação social, não só na Europa, [12] mas também na América Latina e no Caribe, pois apenas alguns atores – que já estão bem financiados, consolidados ou dominantes – poderão pagar os custos impostos por essas condições.

No atual contexto de desinformação na Internet e com um ecossistema midiático já afetado em nosso continente, a América Latina e o Caribe devem estar bem conscientes do impacto que essas medidas terão provavelmente em nossas democracias. É essencial que os legisladores locais compreendam que, mesmo de boa fé, a UE propôs um modelo legal que prioriza os direitos de autor sobre os direitos humanos, incluindo a liberdade de expressão. Além disso, essa legislação poderá ter um impacto sobre a diversidade de informações disponíveis, diversidade, pluralismo da mídia e inovação em serviços e empresas.

  • Um modelo incorreto para a legislação local, com apenas algumas novas regras

Os debates e a indignação pública na UE concentraram-se nos artigos 15 e 17 da Diretiva (ex-artigos 11 e 13 nos projetos de lei), mas a sociedade civil europeia trabalhou nos últimos cinco anos para destacar o interesse público em questões como a conquista de direitos mínimos para as atividades educativas digitais em toda a Europa e a melhoria do quadro jurídico das instituições de património cultural. Estas questões chegaram à diretiva.

Em nome das instituições de patrimônio cultural, o representante da Communia, Paul Keller, foi mais otimista com o resultado final nessa área. Para Keller, a Diretiva inclui algumas “melhorias significativas para as instituições de patrimônio cultural que facilitarão a digitalização (massiva) de obras fora de circulação comercial permitirão que as instituições realizem trabalhos de extração de texto e dados em suas coleções e garantirão que cópias digitais de obras em domínio público permanecerão no domínio público».[13]

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